ESTATUTO

ESTATUTO
VW CLUBE BOXER & CIA DE NOVA ESPERANÇA

CAPÍTULO PRIMEIRO DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1 º - A associação passa a ser denominada como  “VW CLUBE BOXER & CIA DE NOVA ESPERANÇA”, existe como ação entre amigos desde 21 de Agosto de 2012 e foi oficializado como CLUBE através de Ata de Oficialização em 25 de Junho de 2017. É uma entidade de natureza civil, sem fins lucrativos, formada por proprietários e aficionados de veículos VOLKSWAGEN SEDAN (Fuscas e seus derivados), com período de duração indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Art. 2º - O VW CLUBE BOXER & CIA DE NOVA ESPERANÇA tem sede e foro na rua Saturno,96 – Jardim Santa Mônica – Nova Esperança/PR, CEP: 87600-000 – cujo prazo de duração é indeterminado.
Art. 3° - O VW CLUBE BOXER & CIA DE NOVA ESPERANÇA tem por objetivo congregar proprietários e aficionados de veículos Volkswagen Sedan (Fusca), seus derivados e outros antigos, dentro dos limites estabelecidos por estes Estatutos, estimulando a confraternização entre os mesmos, seus familiares e dependentes, através da promoção e participação em atividade de natureza social, recreativa, cultural, técnica e desportiva, sempre relacionadas ao uso, exibição, restauração, manutenção, preservação da história, propagação e exaltação de veículos VOLKSWAGEN SEDAN (Fuscas, seus derivados e outros antigos).
Art. 4° - Para consecução de seus objetivos o VW CLUBE BOXER & CIA DE NOVA ESPERANÇA:
a) Promoverá vários tipos de eventos, tais como: passeios, congressos, reuniões, exposições, feiras, salões, gincanas, sempre delineados neste artigo;
b) Sempre que possível ou conveniente, participará de eventos promovidos por outras entidades;
c) Promoverá na medida do possível, a difusão entre os associados de informações técnicas, visando a manutenção, restauração e utilização correta do veículo e seus componentes, bem como dados sobre fornecedores de peças de reposição, seu custo de aquisição e/ou reparação, preservação histórica, etc. para estas finalidades, utilizará os meios rotineiros tais como: publicação periódica de circulares, folhetos, apostilas, internet, assim como, formação e manutenção de biblioteca técnica;
d) Estimulará o intercâmbio de informações entre os próprios associados, seja de caráter técnico, seja de cunho meramente social ou recreativo;
e) Fará convênios com lojas, fornecedores, oficinas e outras entidades de interesse dos associados, visando a obtenção de preços menores em peças e serviços, bem como a facilidade na aquisição dos componentes;
CAPÍTULO SEGUNDO DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
ART. 5° - A associação será constituída de duas categorias de sócios consoante disposto abaixo:
I – Sócios Fundadores
Será considerado sócio fundador, com direito a voto e a ser votado em todos os níveis e instâncias, os sócios que assinarem a Ata de Fundação da Associação realizada em data de 25/06/2017, considerado este o dia oficial de fundação.
II – Sócios Efetivos
Será considerado sócio efetivo, com direito a voto e a ser votado em todos os níveis e instâncias, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas,  cujas propostas de admissão ao quadro social forem aprovadas em Assembléia Geral, ou que, a critério desta, tiverem prestado serviços relevantes à associação.
Parágrafo único – Perderá a condição de associado, aquele que deixar de pagar a anuidade estabelecida por 3 (três) meses consecutivos.
Art. 6° - São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após o período mínimo de um ano de filiação como sócio efetivo;
b) Ter acesso às dependências da associação;
c) Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da associação;
d) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos;
f) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas que promovam o desenvolvimento da associação.
g) Participar com sua família e dependentes, das atividades e promoções eventualmente efetuadas pela associação.
Art. 7° - São deveres de todos os associados:
a) Trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários;
b) Recolher pontualmente as mensalidades, taxas e contribuições devidas à associação e aprovadas em Assembléia
Geral;
c) Colaborar com as atividades da associação, tanto espontaneamente como quando especialmente convocado;

Art. 8° - São considerados familiares dos sócios:
a) o cônjuge;
b) companheiros;
c) filhos e
d) enteados
Art. 9° - São considerados dependentes dos sócios aqueles que, não se enquadrando nas hipóteses citadas no artigo anterior, vivam sob o mesmo teto e deles dependam  economicamente,  fato que deverá ser comprovado através documentos que serão arquivados nas dependências da associação.
§ 1° – Os sócios, familiares, ou dependentes que infringirem as determinações do presente Estatuto ou determinações da Diretoria, estarão sujeitos a penalidades gradativas como “advertência”, “suspensão” ou “exclusão”, dependendo da natureza da falta cometida.
§ 2° - As penalidades acima referenciadas serão aplicadas pela Diretoria em processo administrativo instaurado, podendo o apenado recorrer da decisão à Assembléia Geral no prazo de 10 (dez) dias a serem contados da data do efetivo recebimento da mesma que será sempre acompanhada de Aviso de Recebimento (AR).

CAPÍTULO TERCEIRO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 10 – São órgãos da administração da sociedade:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Art. 11 – A Assembléia Geral é a instância máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Art. 12 – A Assembléia Geral elegerá uma Diretoria e um Conselho Fiscal.
Art. 13 – A Assembléia Geral será convocada:
        a) Ordinariamente, no final de cada seis meses para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada ano para eleger a nova Diretoria e Conselho Fiscal, ou deliberar sobre ocorrências que merecem destaque especial tais como: reforma dos estatutos, ou renúncia de algum dos membros da diretoria;
        b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
§ 1° Todas as convocações serão efetuadas mediante edital publicado no portal eletrônico, ou site mantido pelo “VW Clube Boxer & Cia de Nova Esperança” e afixado na sede da entidade com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, exceto para Assembleia Geral de Eleições.
§ 2° - O quorum mínimo da Assembléia Geral para que sejam tomadas decisões, será de 1/5 dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação, trinta minutos após.
§ 3° - As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo  Presidente acompanhado do Secretário.

Art. 14 – Compete à Assembléia Geral;
a)      Propor e aprovar a admissão de novos sócios;
b)    Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, ou eventuais substitutos e, em caso de renúncia promover nova eleição;
c)      Determinar as linhas de ação da associação;
d)      Elaborar o calendário de reuniões e eventos;
e)      Autorizar a aquisição ou alienação ou ainda a instituição de ônus sobre os bens pertencentes à associação;
Estabelecer o montante da mensalidade e demais taxas da associação.
Art. 15 - A Diretoria eleita exercerá um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleita uma única vez e será composta por:
a)      um Presidente;
b)      um Vice-Presidente;
c)      um Secretário;
d)      um Tesoureiro;
e)      um Diretor Social;
f)        um Diretor Técnico.
Art. 16 – A Diretoria reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada.
Art. 17 -  Ao Presidente compete:
a) representar o clube ativa e passivamente extra-judicialmente ou judicialmente, assumindo obrigações ou exercendo direitos em qualquer ato, inclusive constituindo procuradores;
b) presidir as Assembléias Gerais;
c) nomear ou destituir colaboradores e administradores, através de assembléia especialmente convocada para este fim, cujo quorum será de 1/5 dos sócios efetivos;
d) administrar gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas orçamentárias e a programação anual da associação,  e zelar pelos bens, direitos e interesses da associação;
e) instruir ou cancelar programas, projetos ou serviços que não tenham sido objeto de votação em assembléia geral;
f)     convocar e presidir quaisquer reuniões bem como o Conselho Fiscal.
§ 1° - Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as mesmas funções daquele anteriormente citadas.
§ 2° - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, o Secretário poderá assumir todas as funções deste, representando a associação, devendo os mesmos efetuar esta delegação através de documento expresso que constará nos arquivos da entidade.
Art. 18º - Ao Diretor Secretário compete:
a) manter sob sua guarda, livros e demais documentos legais da associação;
b) manter organizado, os expedientes expedidos e recebidos;
c) secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
d) manter atualizado o fluxo de correspondência e o cadastro do quadro social da associação.
Parágrafo único – Quando assumindo a Direção da associação de acordo com o disposto no § 2° do art. 17, poderá ainda:
a) representar a associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
b) contratar e organizar o quadro administrativo;
c) instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, prestando conta dos trabalhos efetuados e da gestão financeira.
Art. 19 - Ao Tesoureiro compete:
a) Ter sob sua guarda os fundos da associação, deles dispondo de acordo com as decisões da Diretoria;
b) Assinar, juntamente com o Presidente ou Vice-Presidente, todos os documentos que impliquem em responsabilidade financeira para a associação, tais como: cheques e outros títulos, assim como documentos afins;
c) Opinar sobre a aquisição ou alienação de bens da associação;
d) Promover, receber e administrar o montante das mensalidades, donativos e demais contribuições devidas estabelecidas em assembléia geral;
e) Elaborar o orçamento, o balanço geral anual e demais contas;

Art. 20 - Ao Diretor Social compete:
a) Planejar, organizar e promover as atividades descritas no Apresentar, anualmente, a Diretoria, um relatório dessas atividades;
b) Elaborar, anualmente, uma programação das atividades para o ano vindouro;
c) Elaborar o regulamento interno e divulgá-lo.
Art. 21 - Ao Diretor Técnico compete:
a) Manter um acervo com documentação técnica, tais como: Manuais e catálogos sobre os veículos Volkswagen Sedan, para consulta dos associados;
b) Manter um cadastro atualizado de peças e serviços para os associados que dele necessitarem;
c) Prestar informações técnicas para manutenção e restauração dos veículos dos associados.
Art. 22 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) sócios efetivos e 1 (um) sócio suplente, eleitos por 1 (um) ano pela Assembléia Geral que eleger a Diretoria, não podendo ser reeleitos.
Parágrafo único – Os componentes do Conselho Fiscal elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal.
Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal auditar, fiscalizar e opinar sobre as contas da associação. Dentre suas atribuições destacam-se:
a) Auxiliar a Diretoria na Administração do VW CLUBE BOXER & CIA DE NOVA ESPERANÇA:
b) Analisar e Fiscalizar as ações da Diretoria e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
c) Convocar Assembléia Geral dos sócios a qualquer tempo.
Art. 24 – Não serão remunerados os ocupantes de qualquer cargo na Direção da associação, não lhes sendo atribuído lucros ou dividendos, bonificações  ou vantagens a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e  objetivos estatutários.


CAPÍTULO QUARTO DAS ELEIÇÕES
Art. 25 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos por sócios efetivos e em pleno gozo de seus direitos, em eleições realizadas em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 26 - O Edital de Convocação da Assembléia Geral de Eleições deve ser publicado no portal eletrônico, ou site mantido pelo “VW Clube Boxer & Cia de Nova Esperança” e afixado na sede da entidade com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência à data da eleição a qual será sempre no mês de dezembro.
Art. 27 - Todo o sócio efetivo no pleno gozo de seus direitos pode candidatar-se a um cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal sendo a eleição realizada por sistema de votação.
§ 1° - A reeleição para um mesmo cargo da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração é permitida uma única vez.
§ 2° -  A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos tomarão posse na primeira semana do mês de janeiro.
CAPÍTULO QUINTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28 – A associação organizará seu patrimônio e constituirá seus recursos financeiros, observando os princípios gerais de economia e finanças,  e com os seguintes elementos;
a) Contribuições e taxas dos sócios efetivos, definidas em Assembléia Geral;
b) Doações e subvenções;
c) Recursos advindos da venda de produtos;
d) Outras rendas.
§ 1° - A mensalidade estipulada em Assembléia deverá ser quitada até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês;
§ 2° - Fica estipulada uma multa de 1% (um) por cento ao mês por inadimplência;
§ 3° - Estabelece-se que 3(três) meses consecutivos de inadimplência implicam na perda dos direitos inerentes aos sócios, devendo ser promovido o recolhimento da carteira de sócio;
§ 4° - O não pagamento da mensalidade por um período de 6 (seis) meses implicará na exclusão imediata do sócio, ficando sua eventual reintegração dependendo de aprovação da Assembléia Geral.
§ 5° - A associação poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos de interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.
CAPÍTULO SEXTO SOBRE O PATRIMÔNIO
Art. 29 – Todo o material permanente,  acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela associação em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da mesma e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.

Art. 30 – Os bens patrimoniais do VW CLUBE BOXER & CIA DE NOVA ESPERANÇA não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim na conformidade deste estatuto.
CAPÍTULO SÉTIMO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 – A associação será dissolvida apenas nos casos dispostos em Lei, especialmente no art. 59 do Código Civil ou por decisão da Assembléia Geral, expressamente convocada para este fim e com a maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, sendo seus bens patrimoniais ser vendidos e os valores arrecadados ser divididos igualmente entre os sócios que estiverem em situação regular com aquela.
Art. 32 – Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela Diretoria em nome da associação.
Art. 33 – O Secretário Executivo está autorizado a proceder o registro geral do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos por Assembléia Geral, especificamente convocada para este fim.
Art. 34 – O ano financeiro da associação se encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que será efetuado o balanço geral pelo órgão competente.
Art. 35 – A associação é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero  ou político-partidárias, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Art. 36 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, somente podendo ser alterado por uma Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação.
Art. 37 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Esperança, estado do Paraná, para qualquer discussão judicial.

Diretoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário