ESTATUTO
VW CLUBE BOXER &
CIA DE NOVA ESPERANÇA
CAPÍTULO PRIMEIRO DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1 º - A associação passa a ser denominada como “VW CLUBE BOXER & CIA DE NOVA ESPERANÇA”,
existe como ação entre amigos desde 21 de Agosto de 2012 e foi oficializado
como CLUBE através de Ata de Oficialização em 25
de Junho de 2017. É uma entidade de natureza civil, sem fins lucrativos,
formada por proprietários e aficionados de veículos VOLKSWAGEN SEDAN (Fuscas e
seus derivados), com período de duração indeterminado, regida pelo presente
Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Art. 2º - O VW CLUBE BOXER & CIA DE NOVA ESPERANÇA tem sede e
foro na rua Saturno,96 – Jardim Santa Mônica – Nova Esperança/PR, CEP:
87600-000 – cujo prazo de duração é indeterminado.
Art. 3° - O VW CLUBE BOXER & CIA DE NOVA ESPERANÇA tem por
objetivo congregar proprietários e aficionados de veículos Volkswagen Sedan
(Fusca), seus derivados e outros antigos, dentro dos limites estabelecidos por
estes Estatutos, estimulando a confraternização entre os mesmos, seus
familiares e dependentes, através da promoção e participação em atividade de
natureza social, recreativa, cultural, técnica e desportiva, sempre
relacionadas ao uso, exibição, restauração, manutenção, preservação da
história, propagação e exaltação de veículos VOLKSWAGEN SEDAN (Fuscas, seus
derivados e outros antigos).
Art. 4° - Para consecução de seus objetivos o VW CLUBE BOXER &
CIA DE NOVA ESPERANÇA:
a) Promoverá vários tipos de
eventos, tais como: passeios, congressos, reuniões, exposições, feiras, salões,
gincanas, sempre delineados neste artigo;
b) Sempre que possível ou
conveniente, participará de eventos promovidos por outras entidades;
c) Promoverá na medida do
possível, a difusão entre os associados de informações técnicas, visando a
manutenção, restauração e utilização correta do veículo e seus componentes, bem
como dados sobre fornecedores de peças de reposição, seu custo de aquisição
e/ou reparação, preservação histórica, etc. para estas finalidades, utilizará
os meios rotineiros tais como: publicação periódica de circulares, folhetos,
apostilas, internet, assim como, formação e manutenção de biblioteca técnica;
d) Estimulará o intercâmbio de
informações entre os próprios associados, seja de caráter técnico, seja de
cunho meramente social ou recreativo;
e) Fará convênios com lojas,
fornecedores, oficinas e outras entidades de interesse dos associados, visando
a obtenção de preços menores em peças e serviços, bem como a facilidade na aquisição
dos componentes;
CAPÍTULO SEGUNDO DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
ART. 5° - A associação será
constituída de duas categorias de sócios consoante disposto abaixo:
I – Sócios Fundadores
Será considerado sócio fundador,
com direito a voto e a ser votado em todos os níveis e instâncias, os sócios
que assinarem a Ata de Fundação da Associação realizada em data de 25/06/2017,
considerado este o dia oficial de fundação.
II – Sócios Efetivos
Será considerado sócio efetivo,
com direito a voto e a ser votado em todos os níveis e instâncias, os sócios,
pessoas físicas ou jurídicas, cujas
propostas de admissão ao quadro social forem aprovadas em Assembléia Geral, ou
que, a critério desta, tiverem prestado serviços relevantes à associação.
Parágrafo único – Perderá a condição
de associado, aquele que deixar de pagar a anuidade estabelecida por 3 (três)
meses consecutivos.
Art. 6° - São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:
a) Votar e ser votado para
qualquer cargo eletivo, após o período mínimo de um ano de filiação como sócio
efetivo;
b) Ter acesso às dependências da
associação;
c) Apresentar moções, propostas e
reivindicações a qualquer dos órgãos da associação;
d) Convocar Assembléia Geral,
mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos;
f) Apoiar, divulgar, propor e
efetivar eventos, programas e propostas que promovam o desenvolvimento da
associação.
g) Participar com sua família e
dependentes, das atividades e promoções eventualmente efetuadas pela
associação.
Art. 7° - São deveres de todos os associados:
a) Trabalhar em prol dos
objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários;
b) Recolher pontualmente as
mensalidades, taxas e contribuições devidas à associação e aprovadas em
Assembléia
Geral;
c) Colaborar com as atividades da
associação, tanto espontaneamente como quando especialmente convocado;
Art. 8° - São considerados familiares dos sócios:
a) o cônjuge;
b) companheiros;
c) filhos e
d) enteados
Art. 9° - São considerados dependentes dos sócios aqueles que, não se
enquadrando nas hipóteses citadas no artigo anterior, vivam sob o mesmo teto e
deles dependam economicamente, fato que deverá ser comprovado através
documentos que serão arquivados nas dependências da associação.
§ 1° – Os sócios, familiares, ou
dependentes que infringirem as determinações do presente Estatuto ou
determinações da Diretoria, estarão sujeitos a penalidades gradativas como
“advertência”, “suspensão” ou “exclusão”, dependendo da natureza da falta
cometida.
§ 2° - As penalidades acima referenciadas
serão aplicadas pela Diretoria em processo administrativo instaurado, podendo o
apenado recorrer da decisão à Assembléia Geral no prazo de 10 (dez) dias a
serem contados da data do efetivo recebimento da mesma que será sempre
acompanhada de Aviso de Recebimento (AR).
CAPÍTULO TERCEIRO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 10 – São órgãos da administração da sociedade:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Art. 11 – A Assembléia Geral é a instância máxima decisória da
sociedade, sendo composta por todos os fundadores e sócios efetivos em pleno
gozo de seus direitos.
Art. 12 – A Assembléia Geral elegerá uma Diretoria e um Conselho
Fiscal.
Art. 13 – A Assembléia Geral será convocada:
a) Ordinariamente, no final de cada seis
meses para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos
e a cada ano para eleger a nova Diretoria e Conselho Fiscal, ou deliberar sobre
ocorrências que merecem destaque especial tais como: reforma dos estatutos, ou
renúncia de algum dos membros da diretoria;
b) Extraordinariamente, a qualquer
tempo, convocada pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos sócios em pleno gozo de
seus direitos, por motivos relevantes.
§ 1° Todas as convocações serão
efetuadas mediante edital publicado no portal eletrônico, ou site mantido pelo
“VW Clube Boxer & Cia de Nova Esperança” e afixado na sede da entidade com
pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, exceto para Assembleia Geral de
Eleições.
§ 2° - O quorum mínimo da
Assembléia Geral para que sejam tomadas decisões, será de 1/5 dos sócios
efetivos em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 10% (dez
por cento) em segunda convocação, trinta minutos após.
§ 3° - As Assembléias Gerais
serão dirigidas pelo Presidente
acompanhado do Secretário.
Art. 14 – Compete à Assembléia Geral;
a) Propor e aprovar a admissão de novos
sócios;
b) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, ou
eventuais substitutos e, em caso de renúncia promover nova eleição;
c) Determinar as linhas de ação da
associação;
d) Elaborar o calendário de reuniões e
eventos;
e) Autorizar a aquisição ou alienação ou
ainda a instituição de ônus sobre os bens pertencentes à associação;
Estabelecer o montante da
mensalidade e demais taxas da associação.
Art. 15 - A Diretoria eleita exercerá um mandato de 1 (um) ano,
podendo ser reeleita uma única vez e será composta por:
a) um Presidente;
b) um Vice-Presidente;
c) um Secretário;
d) um Tesoureiro;
e) um Diretor Social;
f) um Diretor Técnico.
Art. 16 – A Diretoria reunir-se-á uma vez por mês e
extraordinariamente quando convocada.
Art. 17 - Ao Presidente
compete:
a) representar o clube ativa e
passivamente extra-judicialmente ou judicialmente, assumindo obrigações ou
exercendo direitos em qualquer ato, inclusive constituindo procuradores;
b) presidir as Assembléias
Gerais;
c) nomear ou destituir
colaboradores e administradores, através de assembléia especialmente convocada
para este fim, cujo quorum será de 1/5 dos sócios efetivos;
d) administrar gerenciar e
coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas
orçamentárias e a programação anual da associação, e zelar pelos bens, direitos e interesses da
associação;
e) instruir ou cancelar
programas, projetos ou serviços que não tenham sido objeto de votação em
assembléia geral;
f) convocar e presidir quaisquer reuniões bem
como o Conselho Fiscal.
§ 1° - Na ausência do Presidente,
o Vice-Presidente assumirá as mesmas funções daquele anteriormente citadas.
§ 2° - Na ausência do Presidente
e do Vice-Presidente, o Secretário poderá assumir todas as funções deste,
representando a associação, devendo os mesmos efetuar esta delegação através de
documento expresso que constará nos arquivos da entidade.
Art. 18º - Ao Diretor Secretário compete:
a) manter sob sua guarda, livros
e demais documentos legais da associação;
b) manter organizado, os
expedientes expedidos e recebidos;
c) secretariar as reuniões da
Diretoria e as Assembléias Gerais;
d) manter atualizado o fluxo de
correspondência e o cadastro do quadro social da associação.
Parágrafo único – Quando
assumindo a Direção da associação de acordo com o disposto no § 2° do art. 17,
poderá ainda:
a) representar a associação ativa
e passivamente em juízo ou fora dele;
b) contratar e organizar o quadro
administrativo;
c) instituir programas, projetos,
contratar serviços de terceiros, prestando conta dos trabalhos efetuados e da
gestão financeira.
Art. 19 - Ao Tesoureiro compete:
a) Ter sob sua guarda os fundos
da associação, deles dispondo de acordo com as decisões da Diretoria;
b) Assinar, juntamente com o
Presidente ou Vice-Presidente, todos os documentos que impliquem em
responsabilidade financeira para a associação, tais como: cheques e outros
títulos, assim como documentos afins;
c) Opinar sobre a aquisição ou
alienação de bens da associação;
d) Promover, receber e
administrar o montante das mensalidades, donativos e demais contribuições
devidas estabelecidas em assembléia geral;
e) Elaborar o orçamento, o balanço
geral anual e demais contas;
Art. 20 - Ao Diretor Social compete:
a) Planejar, organizar e promover
as atividades descritas no Apresentar, anualmente, a Diretoria, um relatório
dessas atividades;
b) Elaborar, anualmente, uma
programação das atividades para o ano vindouro;
c) Elaborar o regulamento interno
e divulgá-lo.
Art. 21 - Ao Diretor Técnico compete:
a) Manter um acervo com
documentação técnica, tais como: Manuais e catálogos sobre os veículos
Volkswagen Sedan, para consulta dos associados;
b) Manter um cadastro atualizado
de peças e serviços para os associados que dele necessitarem;
c) Prestar informações técnicas
para manutenção e restauração dos veículos dos associados.
Art. 22 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) sócios
efetivos e 1 (um) sócio suplente, eleitos por 1 (um) ano pela Assembléia Geral
que eleger a Diretoria, não podendo ser reeleitos.
Parágrafo único – Os componentes
do Conselho Fiscal elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal.
Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal auditar, fiscalizar e opinar
sobre as contas da associação. Dentre suas atribuições destacam-se:
a) Auxiliar a Diretoria na
Administração do VW CLUBE BOXER & CIA DE NOVA ESPERANÇA:
b) Analisar e Fiscalizar as ações
da Diretoria e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos
administrativos e financeiros;
c) Convocar Assembléia Geral dos
sócios a qualquer tempo.
Art. 24 – Não serão remunerados os ocupantes de qualquer cargo na
Direção da associação, não lhes sendo atribuído lucros ou dividendos,
bonificações ou vantagens a qualquer
título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer
exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários.
CAPÍTULO QUARTO DAS ELEIÇÕES
Art. 25 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
serão eleitos por sócios efetivos e em pleno gozo de seus direitos, em eleições
realizadas em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 26 - O Edital de Convocação da Assembléia Geral de Eleições
deve ser publicado no portal eletrônico, ou site mantido pelo “VW Clube Boxer
& Cia de Nova Esperança” e afixado na sede da entidade com no mínimo 20
(vinte) dias de antecedência à data da eleição a qual será sempre no mês de dezembro.
Art. 27 - Todo o sócio efetivo no pleno gozo de seus direitos pode
candidatar-se a um cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal sendo a
eleição realizada por sistema de votação.
§ 1° - A reeleição para um mesmo
cargo da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração é permitida uma única
vez.
§ 2° - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal
eleitos tomarão posse na primeira semana do mês de janeiro.
CAPÍTULO QUINTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28 – A associação organizará seu patrimônio e constituirá seus
recursos financeiros, observando os princípios gerais de economia e
finanças, e com os seguintes elementos;
a) Contribuições e taxas dos
sócios efetivos, definidas em Assembléia Geral;
b) Doações e subvenções;
c) Recursos advindos da venda de
produtos;
d) Outras rendas.
§ 1° - A mensalidade estipulada
em Assembléia deverá ser quitada até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês;
§ 2° - Fica estipulada uma multa
de 1% (um) por cento ao mês por inadimplência;
§ 3° - Estabelece-se que 3(três)
meses consecutivos de inadimplência implicam na perda dos direitos inerentes
aos sócios, devendo ser promovido o recolhimento da carteira de sócio;
§ 4° - O não pagamento da
mensalidade por um período de 6 (seis) meses implicará na exclusão imediata do
sócio, ficando sua eventual reintegração dependendo de aprovação da Assembléia
Geral.
§ 5° - A associação poderá
aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de
qualquer natureza com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que
não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos de interesses
conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.
CAPÍTULO SEXTO SOBRE O PATRIMÔNIO
Art. 29 – Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos
adquiridos ou recebidos pela associação em convênios, projetos ou similares,
incluindo qualquer produto, são bens permanentes da mesma e inalienáveis, salvo
autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.
Art. 30 – Os bens patrimoniais do VW CLUBE BOXER & CIA DE NOVA
ESPERANÇA não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização da
Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim na conformidade deste
estatuto.
CAPÍTULO SÉTIMO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 – A associação será dissolvida apenas nos casos dispostos
em Lei, especialmente no art. 59 do Código Civil ou por decisão da Assembléia
Geral, expressamente convocada para este fim e com a maioria de 2/3 (dois
terços) dos sócios efetivos, sendo seus bens patrimoniais ser vendidos e os
valores arrecadados ser divididos igualmente entre os sócios que estiverem em
situação regular com aquela.
Art. 32 – Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela Diretoria em
nome da associação.
Art. 33 – O Secretário Executivo está autorizado a proceder o
registro geral do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos por
Assembléia Geral, especificamente convocada para este fim.
Art. 34 – O ano financeiro da associação se encerrará no dia 31 de
dezembro de cada ano, ocasião em que será efetuado o balanço geral pelo órgão
competente.
Art. 35 – A associação é isenta de quaisquer preconceitos ou
discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias, em suas atividades,
dependências ou em seu quadro social.
Art. 36 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua
aprovação, somente podendo ser alterado por uma Assembléia Geral, convocada
especialmente para este fim, com a presença da maioria simples dos associados
em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em
segunda convocação.
Art. 37 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Esperança, estado
do Paraná, para qualquer discussão judicial.
Diretoria
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